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Quem não tem de pagar o IMI? Há dois tipos de isenções

  • Foto do escritor: DK
    DK
  • 13 de mai.
  • 1 min de leitura

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi prorrogado até ao final de junho.


Existem dois tipos de isenção de IMI: temporária e permanente.


Isenção permanente: concedida automaticamente pela Autoridade Tributária a famílias com rendimento anual bruto inferior a 16.824,50 euros e cujo imóvel seja a residência permanente, com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) até 67.260,20 euros.


Isenção temporária: aplicada a imóveis novos com VPT até 125.000 euros, usados como residência fiscal, e com um rendimento anual do agregado familiar até 153.000 euros.


A isenção temporária dura até 3 anos, podendo ser prolongada por mais 2 anos se a assembleia municipal assim o decidir. No entanto, não pode ser pedida por famílias com dívidas ao Estado.


Cada contribuinte ou agregado familiar só pode solicitar esta isenção duas vezes ao longo

da vida.


Posso solicitar uma dessas isenções?


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Prepare a documentação necessária:

Declaração de IRS do último ano.

Comprovativo de residência fiscal no imóvel.

Documento comprovativo do VPT do imóvel.

Submeta o pedido:

A isenção permanente é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária, sem necessidade de pedido.

A isenção temporária pode ser solicitada através do Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de Finanças.

Acompanhe o processo:

Pode consultar o estado do pedido no Portal das Finanças.

Se aprovado, a isenção será aplicada automaticamente na cobrança do IMI.

 
 
 

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