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Crédito Habitação Jovem

  • AK
  • 27 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de fev.


Habitação

O Governo apresentou um conjunto de medidas de apoio à compra da primeira casa para jovens até aos 35 anos através da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto de Selo e emolumentos na compra da primeira casa. 


IMT 

São isentas do IMT a compra de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente. Desde que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade, até 316.272 euros. 

Para imóveis acima de 316.272 euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior. 

Sendo o IMT um imposto de receita municipal, o Governo criará um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção. 


Imposto de Selo 

Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplica-se também uma isenção do imposto de selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de imposto de selo que seria devido para imóveis até aos 316.272 euros. 

Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, os jovens passam a ter também uma isenção de imposto de selo para a compra de imóveis até 316.272 euros.

Para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente. 


Poupança de IMT e imposto de selo 

A aquisição de casa implica uma disponibilidade financeira redobrada, já que, além do pagamento da entrada – não abrangida pelos créditos habitação – é ainda necessário o pagamento dos impostos correspondentes que incidem sobre a totalidade dessa transação. 

O Governo propõe isentar os jovens até 35 anos de uma dessas duas despesas, com valores de poupança que variam segundo o valor do imóvel.


Emolumentos 

Adicionalmente, haverá ainda isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca). 

A medida será reavaliada ao fim de três anos.


Garantia Pública na compra da 1.ª habitação 

Foi aprovado “o decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos”.

A garantia destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual. Para usufruírem da medida, os jovens não podem ser proprietários de imóveis e não poderão ter já beneficiado de garantias públicas.

A medida terá como limite um valor máximo de transação de 450 mil euros, estando a garantia limitada a 15%.


A medida entra em vigor a 1 de agosto.


Saber mais👇



 
 
 

1 comentário

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22 de ago. de 2024
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Muito esclarecedor. Obrigado

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