Posicionamento Institucional sobre a Tributação de Heranças Indivisas
- AK

- 15 de abr.
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A recente divergência entre o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e a Autoridade Tributária (AT) relativamente à aplicação de IRS sobre mais‑valias na venda de imóveis integrados em heranças indivisas tem gerado preocupação entre contribuintes e profissionais do setor.
O STA tem reiterado que estas operações não configuram uma transmissão sujeita a tributação em sede de IRS, entendimento que foi reforçado por acórdão uniformizador. Contudo, a AT continua a admitir a possibilidade de tributação em determinados cenários, criando um quadro de incerteza jurídica que afeta diretamente herdeiros e operadores económicos.
Num momento em que o Governo procura acelerar a resolução de heranças indivisas para aumentar a oferta habitacional, torna‑se essencial garantir clareza normativa e segurança fiscal.
A ausência de alinhamento entre jurisprudência e prática administrativa pode comprometer a eficácia das medidas em curso e gerar potenciais situações de cobrança indevida.
Defendemos que o enquadramento fiscal aplicável deve ser clarificado com urgência, assegurando previsibilidade, coerência e proteção dos direitos dos contribuintes, bem como a estabilidade necessária ao funcionamento do mercado imobiliário.





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